Réveillon não está proibido, esclarece Governo do Estado
As portarias nº 1303 e nº 1305 que foram assinadas pelo governador Carlos Moisés (PSL) na terça-feira, 30, causaram impacto direto na realização dos tradicionais shows de fogos promovidos pelas prefeituras das cidades catarinenses.
Na região, Itajaí foi a primeira a se manifestar cancelado as festividades de Réveillon.Em Balneário Camboriú, o prefeito confirmou tanto o show de fogos da virada do ano como também a festa da inauguração do alargamento da Praia Central, no próximo sábado, 4, que contará com shows e atividades esportivas na faixa de areia.
“Réveillon Pode”
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a portaria que define as regras para eventos com mais de 500 pessoas, e que devem obedecer às normas do protocolo “Evento Seguro” não restringem a realização dos shows de fogos, onde é possível manter a distância segura.
Confira a nota:
Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.
O regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação.
O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.
O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.
Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.
A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.
Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
– uso obrigatório de máscara;
– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.

