Balneário Camboriú passa a destinar recursos de Operações Urbanas Consorciadas (OUCs) para a Segurança Pública e a Educação. A Lei Complementar nº 140, sancionada pela prefeita Juliana Pavan nesta quinta-feira (22), torna a cidade a primeira do Brasil a fazer isso, segundo o texto original. A lei também aumenta de 10% para 15% a parcela das OUCs reservada à contrapartida social.
Como o dinheiro será dividido
A partir da sanção, os 15% do montante arrecadado pela Administração Municipal por meio das OUCs serão divididos de forma igualitária entre três áreas:
- segurança pública municipal;
- rede pública municipal de educação;
- intervenções urbanísticas, obras públicas, melhorias urbanas, programas sociais, equipamentos comunitários e demais ações de interesse público.
Primeiras operações previstas
A primeira Operação Urbana abarcada pela nova lei será o prolongamento da Rua Raposo Tavares, no Jardim Parque Bandeirantes. A obra trará importante conexão às ruas Boa Vista e Juvêncio Delfino da Silva, no Bairro Nova Esperança, e seguirá até a Rua Maria Mansoto, no Bairro da Barra.
O Poder Executivo deverá enviar o projeto da OUC à Câmara de Vereadores dentro dos próximos dias, rito previsto na legislação sancionada nesta quinta-feira (22).
Outra OUC estruturada com base na nova lei será o Morar BC, programa voltado à ampliação do acesso à moradia adequada para famílias de baixa e média renda. A proposta integra política habitacional, planejamento urbano, mobilidade, infraestrutura e investimentos públicos e privados. Ela prevê a oferta gradual de oito mil unidades habitacionais entre 2027 e 2032.
O que são as Operações Urbanas Consorciadas
As OUCs são um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. O objetivo é alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. A nova lei institui o regime geral desse tipo de operação no município.
O texto estabelece princípios, diretrizes e parâmetros gerais para a criação de novas OUCs. Continua valendo a exigência de que cada operação seja instituída por lei específica, acompanhada de estudos técnicos, delimitação territorial, programas de intervenção, mecanismos de participação social e definição das contrapartidas urbanísticas pertinentes.
Entre os pontos previstos estão:
- mecanismos de controle social;
- realização obrigatória de audiências públicas;
- ampla publicidade dos estudos e projetos;
- vinculação dos recursos arrecadados às finalidades urbanísticas de cada operação;
- instrumentos de monitoramento e fiscalização para assegurar a correta aplicação dos recursos.
A iniciativa também busca criar condições para intervenções urbanas de interesse estratégico para o Município. Entre elas estão a ampliação e modernização da infraestrutura urbana, a implantação de equipamentos públicos, a melhoria da mobilidade, a qualificação dos espaços públicos, a valorização ambiental e paisagística e o atendimento de demandas habitacionais e sociais decorrentes das transformações urbanas.
Outras leis do setor em 2026
Apenas em 2026, foram aprovados e sancionados o novo Plano Diretor, a nova Lei do Microzoneamento e a Lei Complementar nº 139, que dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a legislação urbanística municipal.
Com informações do Portal Visse.

